Um bom exemplo seria o caso do menor que por determinação do empregador, passar a prestar seus serviços em uma atividade noturna.
Não se deve olvidar que ao menor é proibido prestar suas atividades em atividades perigosas, insalubres ou noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.