Desta forma, o posicionamento majoritário na doutrina, preconiza que a permanência ou não no emprego durante o processo de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, é uma faculdade do empregado, cabendo a somente a este a decisão.
Todavia, é importante ressaltar que a opção pela permanência no emprego pode ser prejudicial altamente ao trabalhador.