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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Já ao empregador, por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, caberá a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Ou seja, ao empregador caberá o ônus de provar que não agiu daquela forma ou que se agiu, agiu em legítima defesa, por exemplo.

Código de Processo Civil

Art. 333. O ônus da prova incumbe:
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


 
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