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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Como se pode verificar, a Lei é clara no sentido de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta, quando da mora no pagamento dos salários.

Inclusive, ainda nos termos da dita lei, não somente o atraso de salário constitui motivo ensejador da rescisão indireta, mas também, o não recolhimento do FGTS, o não recolhimento das contribuições previdenciárias, o não pagamento do abono de férias, do décimo terceiro salário, das gratificações, dos prêmios, bem como das demais verbas inclusas no contrato de trabalho.


 
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