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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos reduzirem o trabalho do empregado de forma a afetar a importância de seu salário.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Trata-se do caso dos empregados que são remunerados por peça ou por tarefa.


 
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