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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Neste sentido, é o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 14 ª região:

ACÓRDÃO Nº 532/03 - PROCESSO TRT RO Nº 062-03
RECORRENTE: NAZIRA PEREIRA DE AGUIAR (PATRONA: DIVINA MOREIRA DOS SANTOS COSTA)
RECORRIDA: NORMED - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
RELATOR: JUIZ SHIKOU SADAHIRO
REVISOR: JUIZ FRANCISCO DE PAULA LEAL FILHO
SEGURO-DESEMPREGO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO SEM JUSTA CAUSA OU INDIRETA. PARCELAS DEVIDAS. LEI Nº 7.998/90 (ARTIGO 2º, I)
São devidas as parcelas do seguro-desemprego ao obreiro que tem o seu o contrato de emprego extinto sem justo motivo, inclusive a indireta, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/90.


 
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