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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Entretanto, para a outra parte da doutrina, neste caso, majoritária, permanecer ou não, no serviço é uma faculdade do empregado.

Inclusive, neste sentido, são as palavras do Ilmo.prof. Maurício Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, página 1223:

...
"... Portanto, o trabalhador que alegue a prática de justa causa empresarial, propondo ação com pedido de rescisão indireta, pode escolher entre afastar-se ou não do emprego, qualquer que seja a motivação tipificada para a ruptura contratual..."


 
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