É importante que o leitor não confunda a justa causa por culpa do trabalhador e a justa causa por culpa do empregador.
A justa causa por culpa do trabalhador se refere à hipótese em que o empregador demite o empregado. Neste caso, "o culpado" é o empregado.
Já a justa causa por culpa do empregador se refere à hipótese em que o empregado ingressa na justiça pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Neste caso, "o culpado" é o empregador.