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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Aparando na doutrina, oportunas são as palavras do Ilmo.prof. Maurício Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, página 1219/1220:

...

"... O presente tipo jurídico trata da injúria, calúnia ou difamação, restringindo-se, pois, a ofensas morais ou à imagem do obreiro e sua família. A infração pode ser cometida diretamente pelo empregador ou por seus prepostos ou chefias empresariais.."


 
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