Destarte, para efeito de percepção do seguro-desemprego inclusive, a rescisão indireta do contrato de trabalho equipara-se à dispensa imotivada.
E, desta forma, desde que preenchidos os requisitos legais, necessários ao gozo do benefício, em se tratando do julgamento procedente da reclamatória trabalhista, com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, faz jus o trabalhador ao recebimento do seguro desemprego.