Para esta hipótese, uma questão deve ser esclarecida.
Tendo o empregado decidido por não permanecer na empresa e sendo julgada improcedente a Reclamatória trabalhista, é possível a caracterização da justa causa por abandono de emprego?
Entendemos que não.
É que em primeiro lugar, o principal requisito necessário à configuração da justa causa por abandono de emprego, ou seja, o "animus" de abandonar o emprego, neste caso específico, não se encontra presente.