É importante ressaltar que a interpretação jurídica da expressão "serviços superiores às suas forças" não se refere somente a força física.
Neste sentido, são as palavras Ilmo.prof. Maurício Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, página 1216:
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"... Importante parâmetro diz respeito aos serviços superiores às forças do empregado. A regra tem sido interpretada de maneira ampla, não se restringindo a meras forças físicas, mas também intelectuais e. até mesmo, emocionais..."