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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

E, ainda, da demonstração do requisito subjetivo, pelo qual a partir da negativa do empregador, seja pela sua inércia, seja pela sua negativa propriamente dita, é que o reclamante demonstra "de forma robusta" que se tornou inviável a permanência do contrato de trabalho.



 
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