Igualmente oportuna é a definição dada pelo Ilmo. Sergio Pinto Martins:
...
"... A rescisão indireta ou dispensa indireta é forma de cessação do contrato de Trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo seu empregador (artigo 483 da CLT) - Martins, Sergio Pinto, 20ª edição - São Paulo: Editora Altas, 2004)