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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Igualmente oportuna é a definição dada pelo Ilmo. Sergio Pinto Martins:
...
"... A rescisão indireta ou dispensa indireta é forma de cessação do contrato de Trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo seu empregador (artigo 483 da CLT) - Martins, Sergio Pinto, 20ª edição - São Paulo: Editora Altas, 2004)


 
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