Outra questão que merece destaque se refere à possibilidade ou não, da exclusão da justa causa empresarial pelo pagamento das verbas atrasadas em audiência judicial.
Neste caso, a jurisprudência é unânime, no sentido de que o pagamento das verbas atrasadas, em audiência, não exclui a configuração da hipótese ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, nem, tampouco, é suficiente para afastar sua falta.