Também neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Wagner D. Giglio:
"Sendo o contrato de trabalho um ajuste de trato sucessivo, o descumprimento de obrigações, pelo empregador, se renova dia a dia, ou todos os meses, como regra muito geral. Assim, a falta de medidas de proteção contra insalubridade do meio ambiente ocorre todos os dias, e a falta de reconhecimento dos depósitos do FGTS e o atraso no pagamento de salários tendem a se repetir, mês a mês, para citar três exemplos comuns na prática.Por outro lado, o trabalhador é o único juiz da conveniência de rescindir o contrato: fica a seu inteiro critério suportar o descumprimento das obrigações, pelo empregador, mover ação para constrangê-lo a cumpri-las ou denunciar o contrato. Ao decidir-se por esta última alternativa, num dado momento, poderá quase sempre invocar uma infração atual do contrato, diante de mais um atraso de pagamento ou mais uma recusa em conceder férias vencidas" (Justa Causa. 4a. ed. São Paulo. LTr. 1993. p. 338) (grifou-se).