Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Maurício Godinho Delgado, em seu livro "Curso de Direito do trabalho":
...
"... A mora salarial reiterada, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, é fator de justa causa, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido, constitui, sem dúvida, infração de forte intensidade."