E, nesse sentido, parte da doutrina tem reconhecido que o inadimplemento contumaz da obrigação ocorre a partir do terceiro mês do descumprimento da mesma.
Destarte, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho a partir do terceiro mês do descumprimento.