Todavia, em se tratando de outras hipóteses menos "graves", como descumprimento das obrigações do contrato de trabalho, por exemplo, é altamente recomendável que antes do ajuizamento da reclamatória o empregado interpele o empregador, dando-lhe a oportunidade de corrigir a ilegalidade.
Trata-se do cumprimento das obrigações contratuais do reclamante atinentes a boa-fé no exercício do seu direito de rescisão do contrato de Trabalho.