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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Consiste, por exemplo, em analisar se a agressão física do empregador ao empregado está prevista na Lei como motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste caso, a análise será positiva, pois nos termos do artigo 483, alínea "f" da CLT, constitui motivo ensejador de rescisão indireta do contrato de trabalho a agressão física de empregado.


 
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