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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO

DATA DE JULGAMENTO: 01/03/2007

RELATOR(A): DELVIO BUFFULIN

REVISOR(A): NELSON NAZAR

ACÓRDÃO Nº: 20070123041

PROCESSO Nº: 01488-2005-261-02-00-0 ANO: 2006 TURMA: 12ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/03/2007

PARTES:

RECORRENTE(S):

Alencar dos Santos

Capital Serviço de Segurança e Vigilanci

EMENTA:

ATO LESIVO À HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A reclamada, por negligência, não tratou com o devido sigilo as averiguações que pretendia realizar em face do empregado, praticando ato lesivo a sua honra e boa fama, o que configura motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o simples fato do reclamante manter relacionamento com alguém que tenha sido investigado por suspeita de roubo, não permite concluir que sua índole, seu caráter ou sua retidão de postura sejam iguais às de seu colega de trabalho e muito menos justifica a publicidade conferida ao episódio, pelo que restou evidente, outrossim, o dano moral causado ao reclamante, ensejador, também, do pagamento da respectiva indenização, cujo valor deve ser compatível com o princípio da razoabilidade, mostrando-se suficiente para recompor o abalo suportado pelo autor e para imprimir a devida sanção à ré, inibindo-a de prática idêntica no futuro.


 
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