TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
DATA DE JULGAMENTO: 18/09/2001
RELATOR(A): HOMERO ANDRETTA
REVISOR(A): RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
ACÓRDÃO Nº: 20010595940
PROCESSO Nº: 20000131436 ANO: 2000 TURMA: 10ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/10/2001
PARTES:
RECORRENTE(S):
MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA
RECORRIDO(S):
RONALDO JORGE VILLANOVA
EMENTA:
Rigor excessivo do empregador. Insubordinação não caracterizada. A ré reconheceu haver mantido o empregado a sua disposição (de 17/12/98 a 29/12/98), sem qualquer atividade. Este fato caracteriza o constrangimento sofrido pelo empregado porque tratado de modo abusivo e vexatório. Os limites do poder diretivo - entre outros dispositivos, inclusive de ordem constitucional - estão abrangidos pelo artigo 483 da CLT o qual, na alínea b, repudia o rigor excessivo do empregador, a ponto de caracterizar a justa causa empresarial. Eventual recusa do empregado em ser transferido é ato secundário e conseqüente das atitudes constrangedoras do empregador. Recurso improvido.(grifos e destaques nossos)