Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador ou seus superiores hierárquicos o tratarem com rigor excessivo.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Deve se entender como rigor excessivo o fato do empregador ou seus superiores hierárquicos imprimirem um tratamento diferenciado para determinado empregado, geralmente, mais rigoroso.