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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Processo 01128-2006-040-03-00-7 RO Ver Ementa Ver Andamento

Data de Publicação 17/04/2007

Órgão Julgador Setima Turma

Relator Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo

Revisor Convocada Maristela Iris da Silva Malheiros

RECORRENTE: ÉLSON ALVES COSTA E OUTRA

RECORRIDO : WILSON SILVA DA ROCHA

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA " POSSIBILIDADE "

Restando evidenciado que o descumprimento pelo empregador de obrigação trabalhista acarretou para o empregado manifesto prejuízo, tornando-se para esse insuportável a manutenção do vínculo empregatício, é de se manter a r. decisão de Primeiro Grau que acatou o pedido de decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.


 
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