Entretanto, se for apurado que não houve quebra de confiança entre as partes e, por conseqüência, é suportável a permanência do contrato de trabalho, a improcedência da reclamatória trabalhista não irá influir na relação entre as partes, podendo o empregado continuar prestando seus serviços.
Como se pode perceber, no caso de permanência no emprego, a análise irá se pautar pela análise do aspecto subjetivo, verificando-se se houve a quebra de confiança entre as partes, tornado inviável, ou mesmo, insuportável a permanência do contrato de trabalho.