As atribuições do Congresso Nacional vêm especificadas no artigo 48 e 49 da Constituição Federal, sendo que aquelas constantes do artigo 48 exigem a participação do Poder Executivo por meio de sanção presidencial, enquanto que as do artigo 49 tratam de competências exclusivas do Congresso nacional, estabelecidas por meio de Decreto Legislativo.
São elas: