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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador VIII - O Parlamento Federal

Há possibilidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional mediante provocação:

1) do PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nas seguintes hipóteses:

- decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;

- pedido de autorização para decretação de estado de sítio;

- compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente da República.

2) do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, OU DA MAIORIA DOS MEMBROS DE AMBAS AS CASAS, no caso de urgência ou interesse público relevante.


 
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