OBSERVAÇÃO
O artigo 58, § 2º, I, da Constituição Federal determina que às Comissões cabe "discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa".
Ou seja, os Regimentos Internos das Casas do Congresso Nacional definem quais as hipóteses em que as Comissões têm caráter decisório, dispensando a competência do Plenário para discutir e votar projetos de lei.