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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador VIII - O Parlamento Federal

- Comissões Parlamentares de Inquérito

São comissões temporárias que, segundo o artigo 58, §3º da Constituição Federal, "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."


 
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