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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador VIII - O Parlamento Federal

As comissões temporárias podem ser:

- Externas

Não têm ligação com o processo legislativo. Destinam-se a autorizar parlamentar a representar a Casa Legislativa a que pertencem em missão externa e temporária, como em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha que auxiliar.

- Internas (no Senado Federal) ou Especiais (na Câmara dos Deputados)


 
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