As comissões temporárias podem ser:
- Externas
Não têm ligação com o processo legislativo. Destinam-se a autorizar parlamentar a representar a Casa Legislativa a que pertencem em missão externa e temporária, como em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha que auxiliar.
- Internas (no Senado Federal) ou Especiais (na Câmara dos Deputados)