Apresentada a proposição legal, ela é encaminhada às comissões competentes para opinar sobre a matéria, e só depois será submetida à discussão e votação em Plenário.
Tal opinião pode ser favorável, desfavorável ou com sugestão de modificações.
Os nomes das comissões permanentes já indicam a competência em razão da matéria a ser examinada por cada comissão.