O Brasil adotou o sistema bicameral (duas Câmaras), pelo qual uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa, sendo que ambas devem se manifestar sobre a elaboração das leis, excetuadas as matérias privativas de cada Casa.
Porém, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o sistema unicameral, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembléia Legislativa (nos Estados), a Assembléia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).