A aprovação dos projetos de lei, de um modo geral, pode se dar de duas formas:
1 - Através da apreciação conclusiva das comissões, aprovando-os ou rejeitando-os de pronto, sem a necessidade de serem avaliados em plenário, exceto em caso de recurso.
2 - Através da apreciação sujeita à deliberação do plenário, após a análise das comissões, quando é este quem decide sobre a aprovação ou rejeição do projeto de lei.