Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar, favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis.
Será tácita quando o prazo se escoar sem a manifestação do Presidente da República.
Também pode ser total ou parcial, de modo a indicar a aquiescência do Presidente da República pela totalidade, ou não, do projeto de lei aprovado pelo Parlamento.