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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador VII - Etapas da Tramitação de um Projeto de Lei

Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:

(...)

§ 2º Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões se, no prazo de cinco sessões da publicação do respectivo anúncio no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia, houver recurso nesse sentido, de um décimo dos membros da Casa, apresentado em sessão e provido por decisão do Plenário da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)


 
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