Na transcrição de disposições, nem sempre é necessário reproduzir todo o texto legal; partes dele podem ser suprimidas e representadas por reticências, de acordo com os exemplos acima, da seguinte forma:
a) Art. 1º. (...)
(para omitir texto pertencente ao dispositivo a ser modificado)
b) (...)
(para omitir texto entre dispositivos em sequência)