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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador VI - A Padronização de um Texto Legal

As datas devem ser escritas por extenso (15 de janeiro de 1990), sem o uso do zero antes do número, quando menor que dez (3 de março de 2001). O primeiro dia do mês deve ser indicado por numeral ordinal (1º de junho de 1997), e os anos, quando indicados sem menção ao dia e ao mês, grafam-se com todos os algarismos, sem ponto nem espaço (publicado em 1998).


 
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