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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador V - A Alteração das Leis

As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei.

Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.

Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.


 
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