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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador V - A Alteração das Leis

Porém, não é necessário transcrever as disposições que não forem objeto de modificação. Elas podem ser suprimidas do texto e representadas por reticências, na seguinte forma:

a) " Art. 1º - (...)

(para omitir texto pertencente ao dispositivo a ser modificado, mas que não é o objeto da alteração).

b) (...)

(para omitir texto entre dispositivos em seqüência).


 
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