Porém, não é necessário transcrever as disposições que não forem objeto de modificação. Elas podem ser suprimidas do texto e representadas por reticências, na seguinte forma:
a) " Art. 1º - (...)
(para omitir texto pertencente ao dispositivo a ser modificado, mas que não é o objeto da alteração).
b) (...)
(para omitir texto entre dispositivos em seqüência).