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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador III - A Articulação e a Divisão do Texto Legal

Para obtenção de ordem lógica

A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 dispõe, em seu art. 11, inciso III, as seguintes normas para obtenção de ordem lógica:

a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

d) promover as discriminações e enumerações por meio de incisos, alíneas e itens.


 
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