Um só enunciado pode conter mais de uma disposição legal. Nesse caso, o uso da remissão deve especificar, com exatidão, o objeto que se quer atingir. Portanto, o emprego da expressão "o disposto no art. ..." deixaria dúvidas quanto à parte a que se faz referência.
"Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor."