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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador III - A Articulação e a Divisão do Texto Legal

- externa (entre textos de leis distintas)

"Art. 66. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal."



 
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