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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador III - A Articulação e a Divisão do Texto Legal

A designação DISPOSIÇÕES GERAIS pode aparecer no início da lei ou de algum de seus capítulos, tendo a mesma função das disposições preliminares.

Também pode aparecer no final do texto de lei, com o objetivo de reunir:

- preceitos comuns a mais de um capítulo do texto;
- preceitos autônomos e desvinculados das demais divisões do texto;
- preceitos destinados a operacionalizar a aplicação da nova lei;
- preceitos que estabelecem o direito aplicável a situação em que há mudança no regime legal (normas intertemporais).


 
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