A designação DISPOSIÇÕES GERAIS pode aparecer no início da lei ou de algum de seus capítulos, tendo a mesma função das disposições preliminares.
Também pode aparecer no final do texto de lei, com o objetivo de reunir:
- preceitos comuns a mais de um capítulo do texto;
- preceitos autônomos e desvinculados das demais divisões do texto;
- preceitos destinados a operacionalizar a aplicação da nova lei;
- preceitos que estabelecem o direito aplicável a situação em que há mudança no regime legal (normas intertemporais).