Observação:
Consagrou-se que o fecho das leis brasileiras, quando promulgadas, devem estabelecer relação entre a data da promulgação e as datas da Declaração da Independência e Proclamação da República.
Exemplo:
"Brasília, 10 de Janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República." (Código Civil de 2002)