A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinadas disposições de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica
"revogam-se as disposições em contrário".
Exemplo: (Código Civil de 2002)
Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.