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Legislador II - A Estrutura do Texto Legal

A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinadas disposições de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica

"revogam-se as disposições em contrário".

Exemplo: (Código Civil de 2002)

Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.


 
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