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Legislador II - A Estrutura do Texto Legal

A parte normativa é a exposição das disposições propostas, por meio de artigos, com o objetivo de apresentar a substância da norma de maneira clara e precisa.

No ato de apreciação das proposições normativas pelos parlamentares serão observados os seguintes princípios estabelecidos pelo art. 7º da Lei Complementar 95/98:



 
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