As outras espécies normativas dispostas no artigo 59 da Constituição Federal, quais sejam, LEIS DELEGADAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES, não são concebidas por iniciativa parlamentar ou trazem como objeto assuntos de interesse interno do Congresso Nacional ou de sua competência exclusiva, por isso, não participam, também, do intento deste curso.