Todavia, ainda há como valer-se da possibilidade de sugestões individuais serem apresentadas a um deputado e acolhidas por ele, desde que corroboradas pela sua assinatura e submetidas ao Congresso Nacional como de iniciativa parlamentar.
Contudo, apenas projetos de LEIS ORDINÁRIAS e COMPLEMENTARES podem ser objeto das propostas sugeridas acima, tendo em vista que as EMENDAS À CONSTITUIÇÃO não aceitam a iniciativa de qualquer congressista isoladamente, nem tão pouco de qualquer comissão parlamentar.