As LEIS DELEGADAS são raríssimas. Devem ser elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação do Congresso Nacional (autorização expressa do poder legislativo). Uma vez aprovada a solicitação, toma a forma de resolução, especificando as regras sobre seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Têm por objeto a regulamentação de assuntos de interesse do Executivo, desde que com limitações, possibilitando maior eficiência do Estado.