Existem matérias constitucionais que sob nenhuma circunstância podem ser modificadas: São as "CLÁUSULAS PÉTREAS", enumeradas no §4º, art. 60 da CF:
§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.